O antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, vai a julgamento depois de o Tribunal Constitucional validar o recurso interposto pelo Ministério Público em 2025 que contestava uma decisão do Supremo (TS), apurou o Novo Jornal.

Após o Tribunal Supremo (TS) ter declarado nulo o despacho de acusação e da pronúncia do processo-crime contra o ex-director geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA),

Joaquim Sebastião, a Procuradoria-Geral da República (PGR/Ministério Público) recorreu da decisão junto do Tribunal Constitucional (TC) que aceitou o recurso e suspendeu o acórdão do TS por inconstitucionalidade.

Esta corte constitucional determina agora a realização de julgamento do despacho de pronúncia do processo-crime 6269/24, datado de 18 de Março de 2022, em que é arguido Joaquim Sebastião, antigo director do INEA, acusado de peculato.

O recurso que a PGR submeteu ao TC contra a decisão do Supremo apontou a violação dos princípios do Estado democrático e de direito, da legalidade e do julgamento justo.

O acórdão do TS, que livrava Joaquim Sebastião de ir a julgamento pela prática do crime de peculato, refere que o arguido devolveu ao Estado de forma livre e voluntária, património avaliado em mais de 118 milhões de dólares, valor muito superior ao que acusação faz menção, que é de apenas 10,5 milhões, da suposta vantagem patrimonial indevida.

Segundo o documento a que o Novo Jornal teve acesso, o bem devolvido, de um valor superior ao mencionado pela acusação, encontra-se em Cacuaco e trata-se de um centro de treino de futebol, actualmente entregue à Federação Angolana de Futebol (FAF).

O mesmo acórdão determinou o desbloqueamento das contas bancárias, bem como a restituição de todo o património do antigo director do INEA, que estava apreendido pela PGR, através do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA).

O acórdão decidiu também não pronunciar o arguido por se verificarem “irregularidades insanáveis” na acção e por extinção do procedimento criminal por prescrição.