A UNITA diz que é excessivo que o partido político ou coligação de partidos políticos que não alcance 0,5% dos votos numa eleição ou que não participe por duas vezes consecutivas, numa eleição, sejam fundamentos bastantes para a extinção.

 REDACÇÃO JORNAL FAX

Segundo o Projecto de Lei de Alteração a Lei dos Partidos políticos que vai em debate na generalidade no dia 23, no Parlamento, um partido político sendo uma união livre de vontades de cidadãos, goza da liberdade de participar ou não de numa eleição.

De acordo com o documento, o contributo de um partido, não se esgota na participação nas eleições, pois se estende também na sua capacidade, de a todo tempo, propor ideias que concorrem para a adopção de políticas públicas eficazes.

“Reconhecendo que pode haver aproveitamento indevido dos direitos e benefícios que a Lei confere aos partidos políticos, o sensato seria a Lei ser mais clara e efectiva, limitando tal possibilidade, o que é apanágio nesta proposta”, refere o documento.

A actual Lei dos partidos políticos, segundo a UNITA, também impõe limitações que contrariam de facto o principal objectivo de uma coligação, visto que em teoria, uma coligação visa criar sinergias e esta pode ser alcançada, criando unidade em torno de um dos seus integrantes.

“A Lei ao permitir a coligação não como um novo ente jurídico e estabelecer que ela deriva da identidade jurídica dos seus integrantes, deixa implícito que acolhe os respectivos símbolos”, detalha a Proposta de Lei.

Já ao proibir que a coligação não pode usar os símbolos de um dos seus integrantes, segundo o documento, não só gera controvérsia, porque cria antinomia, como também atenta contra a liberdade dos partidos que a integram.

Para o documento da UNITA, a proibição faria todo o sentido, se a coligação assumisse os símbolos de um partido que dela não fizesse parte, ou ainda, se um partido fazendo perta da mesma, pudesse concorrer fora dela, com os seus próprios símbolos.

“Acontece que na realidade, o princípio visa evitar criar confusão aos eleitores. Neste caso particular, não se vislumbra nenhuma confusão aos eleitores, pois por determinação da lei vigente, no artigo 33º, nenhum Partido pode ter símbolos semelhantes ao de um partido já existente”, refere a Proposta de Lei.

Nos termos da Lei, de acordo com o  documento, os partidos a quem a constituição e a Lei atribuem a liberdade de escolha dos seus símbolos, a mesma lei não deve criar impedimentos sem fundamento plausível, numa situação em que não existe possibilidade de confundir os eleitores e muito menos de concorrência desleal.

“A Lei estabelece o princípio de evitar confundir os eleitores e prevenir a concorrência desleal, mas na prática tem permitido a concorrência desleal, ao não proibir a semelhança dos símbolos dos partidos políticos, com os símbolos da República”, esclarece.

A Proposta argumenta que, Angola é parte do Acordo da SADC sobre a Política Eleitoral da região que estabelece os princípios básicos de organização dos processos eleitorais que devem ser respeitados por todos os países membros.