Sob orientação da ministra de Estado para a Área Social, Maria do Rosário Bragança, nesta terça-feira, 09, a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que estabelece o regime aplicável às taxas cobradas em troca dos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Emergências Médicas de Angola (INEMA).

Apreciado durante a 3.ª reunião ordinária no ex-CDI, o documento visa fortalecer o orçamento daquela instituição, de modo a melhorar os serviços prestados.

Falando à imprensa, o secretário de Estado para a Saúde Pública, Carlos Pinto de Sousa, assegurou que ficam livres do pagamento ao Estado os cidadãos, as instituições públicas e as colectivas privadas de utilidade pública.

Quanto ao valor a ser pago pelas empresas privadas, o gestor de saúde disse que o projecto de Decreto apreciado vai regulamentar a cobrança das futuras taxas.

A medida, segundo esclareceu, visa dar resultados positivos a qualidade dos serviços prestados e valorizar o capital humano, apostando mais na sua formação, nas questões de retenção de quadros e conservação das infra-estruturas.

Carlos Pinto de Sousa disse, igualmente, que a medida surge numa altura que são feitas despesas altas, por isso, entende-se que por se tratar de uma instituição pública tendo em conta o constante movimento há necessidade de aplicação de uma taxa, tal como, os privados cobram aos utentes.

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