A UNITA enviou ao Tribunal Constitucional (TC) uma acção de fiscalização abstrata sucessiva da copnstitucionalidade das normas de artigo 17 da Lei sobre Vandalismo de Bens Público, que considera violar “agressivamente” os princípios e normas estabelecidos na Constituição da República de Angola, especialmente os direitos humanos.

JORNAL FAX: PEDRO VICENTE

Segundo um comunicado do Grupo Parlamentar da UNITA, a referida Lei consagra um regime jurídico-penal aplicável aos actos contra a segurança e a integridade dos bens e serviços públicos.

Quanto ao âmbito de aplicação, refere o documento, a mesma aplica-se aos actos contra a segurança ou a integridade dos bens e serviços públicos que afectem a prestação de serviços públicos, e às pessoas singulares ou colectivas que pratiquem os crimes previstos e puníveis.

“No que diz respeito aos crimes de vandalismo, a mesma dispõe penas de cinco a 10 anos de prisão para quem destruir um bem público, perturbar ou frustrar a prestação de serviços públicos, três a sete anos de prisão para quem, com intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem coisa móvel pública ou destinada a serviço publico”, refere a nota.

A mesma pena, acrescenta o comunicado, é igualmente dada para quem, com a intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem bem móvel público ou destinado a serviço de telecomunicações, electricidade, hídrico e de saneamento, para além de multa de 900 dias à pessoa colectiva que praticar, promover ou facilitar qualquer dos crimes previstos na Lei em questão.

Face a situação, o Grupo Parlamentar da UNITA entende que esta Lei viola “agressivamente” os princípios e normas estabelecidos na Constituição da República de Angola, com realce para os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana ao prescrever penas privativas de liberdade excessivas, nos termos dos artigos. 57.º e 60.º.

Diz ainda a UNITA que, a referida Lei pode, nos termos do seu artigo 4.º, pôr em causa o direito à greve, ao considerar a perturbação como um acto de vandalismo, quando a greve pode, na maior parte dos casos, ser uma perturbação e que não pode ser impedida nos termos do artigo 51.º da Constituição da República de Angola.

“A pena mais grave desta Lei é de 20 a 25 anos, o que, de facto, viola os princípios da proporcionalidade e humanidade das penas, da dignidade humana, do Estado Democrático e de Direito, pois, não aclara qual é o bem jurídico a proteger, se é um crime de dano (vandalismo) ou o bem vida, ao equipará-los numa moldura penal igual”, refere o documento.

O Grupo Parlamentar da UNITA considera que todos os crimes que o Código Penal vigente já tipifica acabam ameaçando outros bens jurídicos fundamentais que a Constituição e o Código Penal protegem, nos termos dos artigos 10.º, 31.º , º2, 36.º, 47.º, 48º e 52.º da Constituição da República de Angola.

“O direito penal, considerando as medidas gravosas que estabelece, deve ser chamado a intervir em última ratio, pois, estabelece medidas extremas e só deve ser chamado a intervir quando os outros ramos do direito não o puderem fazer”, refere o comunicado.

O Grupo Parlamentar da UNITA saúda a coragem e o profissionalismo dos juízes e oficiais de justiça, de quem a Nação espera por uma postura republicana que respeite a separação de poderes e dignifique o Poder Judicial, em particular, e as instituições angolanas, em geral.

O Grupo Parlamentar da UNITA apela aos deputados e à mesa da Assembleia Nacional a serem os guardiões da legalidade, abstendo-se da prática de actos que violem a Constituição e a Lei que juraram defender.

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