O Tribunal Constitucional (TC), está num “beco sem saída”, com a apresentação de todos os documentos indispensáveis para a legalização de um partido político, pelo projecto político PRA-JÁ Servir Angola, pela terceira vez consecutiva.
JORNAL FAX: PEDRO VICENTE
Analistas políticos dizem que, o TC já não terá argumentos suficientes para impedir a legalização do PRA-JÁ, que neste momento reuniu todo o processo sem falhas.
A comissão instaladora, liderada por Abel Chivukuvuku, entregou 7.500 assinaturas exigidas por lei “e documentos inerentes para a legalização.
“O TC credenciou a sua comissão instaladora e cumpridos os quatro anos que havia determinado para uma nova tentativa de legalização da sigla e o nome do PRA-Já Servir Angola”, dizem os analistas políticos lembrando que o projeto político solicitou ao TC se podia usar a sigla e o nome, volvidos quatro anos, tendo dado “um parecer positivo”,
“Significa que já podemos falar em nome do Projeto PRA-Já Servir Angola. O próximo passo é esperar que nos próximos 60 dias o TC se pronuncie se aceita ou não”, diz uma fonte do PRA-JÁ.
Na sequência do novo processo de legalização, o projeto realizou na semana passada a sua assembleia constitutiva sob o lema “PRA-JA Servir Angola, Rumo à Legalização” com o fito de discutir e aprovar os estatutos, o programa político e os órgãos internos do projecto.
Em Dezembro de 2020, o TC chumbou definitivamente a legalização do Partido do Renascimento Angola – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JA Servir Angola e justificou a decisão no seu acórdão de 1 de dezembro com o facto do processo de recurso a decisões anteriores semelhantes apresentado pela comissão instaladora “não suprir insuficiências” e apresentar “alegações ambíguas”.
O recurso contestava o despacho no mesmo sentido do tribunal de 27 de Agosto.
“A recorrente, com o presente recurso, devia oferecer alegações de modo claro e objetivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida”, escreveram os juízes no acórdão, no qual o plenário do TC considerou que “além do incumprimento do prazo legalmente fixado (15 dias depois do prazo e sem qualquer justificação)”, o PRA-JÁ juntou alegações requeridas “sem o aperfeiçoamento esperado, padecendo as mesmas de certa clareza, objetividade e maior especificação”.
“Assim, este tribunal não deixa de considerar que a grande maioria das alegações apresentadas não pode ser aproveitada, por um lado, por excesso de ambiguidade na forma como expôs os seus argumentos, e por outro, pelo facto das mesmas respeitarem a outras decisões”, lê-se no acórdão no qual os juízes ainda advertem que o “reiterado pedido de inscrição de partido político”, visa induzir o TC “em erro e propiciar a violação do princípio da legalidade constitucional”.
Aquele tribunal ainda afirmou que as alegações que a comissão instaladora do PRA-JÁ dizia estarem “aperfeiçoadas” são consideradas “deficientes, imprecisas e não indicadoras do objecto do presente recurso”.
O TC lembrou ainda que as suas decisões são de “cumprimento obrigatório, de natureza definitiva e de força imperativa geral” e que, no caso de processos de partidos políticos subscritos por grupo de cidadãos, “somente decorridos quatro anos” os seus promotores podem solicitar nova legalização.
Em Abril de 2024, o TC negou pela última vez o provimento do recurso interposto por Abel Chivukuvuku por entender que o recorrente não indicou documentos novos ou supervenientes, “nem sequer juntou aos autos sentença transitada em julgado que se tenha pronunciado sobre a falsidade de tais documentos”.
De recordar que nas eleições de 2022, Abel Chivukuvuku e o seu projeto, concorreram às eleições legislativas aliados à Frente Patriótica Unida, ao lado da UNITA e do Bloco Democrático.

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