Os governadores das províncias de Cabinda, Bengo, Moxico, Kuanza Norte, Kuanza Sul e Zaire, alegam que não vão receber os deputados do Grupo Parlamentar da UNITA, que esta segunda-feira, dia 08 de Abril, iniciaram as jornadas comunitárias nas 18 províncias do País, por não terem autorização do Ministério da Administração do território.

JORNAL FAX: PASCOAL ZUA

Líder do grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiyaka, lamentou o comportamento, frisando que, os seus deputados que vão nestas províncias, não para fiscalizar as acções do Executivo, mais sim vão doar bens de primeira necessidade as comunidades carentes e medicamentos, no âmbito do 50 por cento dos subsídios de instalação atribuídos pelo Parlamento que tinham prometido  

 “O Grupo Parlamentar da UNITA, começou a distribuir a famílias desfavorecidas e organizações ligadas à educação e saúde 50 por cento dos subsídios de instalação atribuídos pelo Parlamento como tinha prometido e a distribuição já foi feita em cinco províncias no ano passado. Agora o programa vai abranger todas as províncias do País”, informou o líder do Grupo Parlamentar.

Referindo-se a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais cujo prazo de consulta pública terminou no dia 04 deste mês, Liberty Chiyaka, acrescentou que continuam a receber contribuições da sociedade civil e logo que termine o processo, o Grupo Parlamentar da UNITA vai encaminhar a proposta à presidência da Assembleia Nacional, para a sua aprovação com caracter de urgência.

Relativamente sobre o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a destituição do Presidente da Republica, reiterou que Grupo Parlamentar da UNITA considera que a deliberação do plenário deste órgão de soberania sobre o primeiro processo não resolve a preocupação levantada, pois os fundamentos evocados conflituam com a doutrina e a jurisprudência jurídicas, em virtude de a UNITA entender que a norma do artigo 284.º é uma norma infraconstitucional, não podendo, por força da hierarquia das normas, violar ou entrar em contradição com o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 129.º da Constituição da República.

“Apesar da sua firme convicção, o Grupo Parlamentar da UNITA vai respeitar a decisão do Tribunal Constitucional. O Grupo Parlamentar da UNITA esclarece que o requerimento do Processo Relativo ao Contencioso Parlamentar Sobre os Vícios e Nulidades da Sessão Plenária Extraordinária de 14 de Outubro de 2023 corre os seus trâmites legais no Tribunal Constitucional”, acrescentou.

“Este processo remetido ao Tribunal Constitucional visa impugnar a Sessão Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional, realizada a 14 de Outubro de 2023, pelo facto de terem ocorrido vários vícios praticados pela Presidente da Assembleia Nacional, que configuram violações da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º, alínea p) do artigo 44.º e os artigos 80.º, 81.º, 206.º, 207.º, 213.º e 284.º, todos do Regimento da Assembleia Nacional”, acrescentou.

O Grupo Parlamentar da UNITA, segundo o deputado, espera que essa acção seja julgada procedente e, consequentemente, seja declarada nula e sem quaisquer efeitos a sessão plenária extraordinária de 14 de Outubro de 2023, que até à presente data não consta do Diário nem das actas da Assembleia Nacional, o que adensa o leque de violações acima descritas.

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