Após o chumbo do Tribunal Constitucional sobre pedido da UNITA no processo de destituição do Presidente João Lourenço, o Grupo Parlamentar dos maninhos diz não concordar com o acórdão n.º 881/2024, por considerar que os fundamentos apresentados pelo TC entram em choque com a doutrina e a jurisprudência jurídicas.

JORNAL FAX: PASCOAL ZUA

No acórdão saído do Tribunal Constitucional esta quinta-feira 04, o plenário de juízes sustentou o chumbo com o argumento de que o processo de destituição do Presidente da República no ordenamento jurídico angolano não é um ato de exclusiva competência dos tribunais, depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais.

De acordo com o comunicado chegado a este jornal, o Grupo Parlamentar da UNITA considera que a decisão do Tribunal Constitucional não resolve a preocupação levantada, e entende que a norma do artigo 284.º é uma norma infraconstitucional, não podendo, por força da hierarquia das normas, violar ou entrar em contradição com o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 129.º da Constituição da República.

A União para Independência Total de Angola diz que  apesar da sua firme convicção, vai respeitar a decisão do Tribunal Constitucional.

O processo remetido ao Tribunal Constitucional visava impugnar a Sessão Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional, realizada a 14 de Outubro de 2023, pelo facto de terem ocorrido vários vícios praticados pela Presidente da Assembleia Nacional, que configuram violações da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º da Constituição da República, e do Regimento da Assembleia Nacional, disse a Unita.

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