A família do antigo Vice-Presidente da República, Fernando da Piedade Dias dos Santos (“Nandó”), anunciou que contestou judicialmente a nomeação de Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity para o cargo de Cabeça-de-Casal do processo de inventário dos bens deixados pelo falecido dirigente, considerando que a decisão não respeitou a ordem legal prevista no Código Civil.

Em comunicado público datado de 13 de Julho, a família revelou ter tomado conhecimento de que Elizabete Zenilda Dias dos Santos Pereira Burity e Edivaldo Alexandre Dias dos Santos, ambos herdeiros, requereram conjuntamente a abertura do inventário judicial facultativo do património de Fernando da Piedade Dias dos Santos. No âmbito do processo, Elizabete Burity foi nomeada Cabeça-de-Casal por despacho do juiz de Direito Ramos Barros.

Os signatários do comunicado afirmam que a iniciativa não foi previamente concertada com a viúva, Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, nem mereceu a concordância dos restantes herdeiros. Apesar disso, sublinham que não colocam em causa o direito de qualquer herdeiro recorrer aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legítimos.

A família sustenta, contudo, que o despacho judicial que procedeu à nomeação foi oportunamente impugnado pelos mecanismos processuais legalmente previstos, alegando a existência de irregularidades e a violação do disposto nos artigos 2079.º e 2080.º do Código Civil, que estabelecem a ordem legal para a atribuição do cargo de Cabeça-de-Casal. O recurso encontra-se actualmente sob apreciação do tribunal competente.

Enquanto a questão permanece pendente de decisão judicial, a família apela às instituições públicas, entidades bancárias e parceiros de negócios para que actuem com prudência relativamente a quaisquer actos que envolvam o património hereditário, salientando que a legitimidade do exercício das funções de Cabeça-de-Casal por parte de Elizabete Burity continua a ser objecto de reapreciação judicial.

No comunicado, a Família Dias dos Santos reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa dos direitos de todos os herdeiros, bem como com a preservação do legado moral, familiar e institucional de Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O documento é assinado pela viúva, Maria Augusta Tomé Dias dos Santos, e pelos herdeiros Cláudio da Piedade Dias dos Santos, Hélder da Piedade Dias dos Santos, Custódio Gilson Tomé Dias dos Santos, Fernanda Yaraline Tomé Dias dos Santos Veríssimo e Costa e Isamara Elizângela Dias dos Santos Coelho da Cruz.