A Proposta de Lei que Altera a Lei número 2/22, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo (TS), foi aprovada esta terça-feira, por unanimidade, pelos deputados da Assembleia Nacional, nas comissões especialidades de trabalho, com 20 votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção.

O diploma, que vai nos próximos dias à votação final global no Plenário, teve “luz verde”, apesar de os parlamentares da UNITA apresentarem reticências, em relação ao nº 4, do artigo 26, da norma legislativa.

No parágrafo em causa, lê-se que “o Presidente do Tribunal pode recusar-se a convocar a reunião requerida nos termos da parte final do número anterior, com decisão fundamente, nas situações em que notoriamente a agenda da referida reunião pretender prosseguir objectivos contrários à Constituição e à Lei”.

Em declarações à imprensa, no final da sessão de trabalhos para discussão e votação do documento, a deputada da UNITA, Mihaela Webba, ao justificar a abstenção em relação ao ponto nº4, disse que tiveram posição diferente, pelo facto de a redacção actual constante no da proposta não dar poderes discricionários ao Presidente do TS.

Para a parlamentar, um órgão legislativo não deve “blindar” uma instituição colegial, devendo a actuação dela ser determinada pela regra das maiorias simples, absoluta e qualificada.

Por sua vez, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Marcy Lopes, notou que apesar das divergências, para si, o importante foi a aprovação do diploma, pela maioria na especialidade, entendendo que o trabalho de casa foi bem feito.

Deu a conhecer que diploma visa corrigir imperfeições e imprecisões, e algumas normas quase inconstitucionais, que constam da actual Lei, que colocavam alguns requisitos adicionais para indicação do presidente do TS, que não constam da Constituição, entre outras razões.

Acrescentou que a proposta actual, avança a separação do processo de eleição dos Juízes Presidente e do Vice-Presidente, para tornar os mesmos processos autónomos, precisando que os mandatos também são independentes.

A Proposta de Lei que Altera a Lei número 2/22, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo (TS), insere-se na necessidade de melhoria do sistema de organização e funcionamento do TS, por via da introdução de alterações pontuais e indispensáveis.

O diploma não só responde aos desafios do Sector Judicial do quinquénio 2023 – 2027, que prevê acções, além de outras, no domínio da dinamização da organização judiciária, bem como está alinhada com o Plano de Desenvolvimento Nacional, do mesmo período, no que respeita aos compromissos políticos com a Reforma do Estado e da Administração Pública, a boa governação e o combate à corrupção e a impunidade.

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