A situação é tensa no seio do Partido de Renovação Social (PRS), onde o candidato excluídos no V Congresso Ordinário impedido pelo Tribunal Constitucional em Abril, não concorda com o outro remarcado para o mês de Outubro deste ano, alegando não estarem reunidas as condições estatutárias e constitucionais.

JORNAL FAX: PEDRO VICENTE

Segundo o candidato Sapalo António, o congresso convocado pela actual actual direcção do PRS é ilegal, visto que o Tribunal Constitucional ainda não produziu um acórdão sobre a providência cautelar que intentou.

“O Tribunal Constitucional ainda não produziu um acórdão que levou a anulação do congresso. No entanto, a direcção do PRS precipitou-se em anunciar a remarcação do congresso em Outubro”, disse, Sapalo António.

De acordo com antigo vice-ministro da Indústria no Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN), pelo PRS, o partido está há sete anos sem a realização do congresso podendo correr o risco de ser extinto.

“O presidente honorário do PRS está preocupado com a possível extinção do partido por incumprimento do que está plasmado na Lei dos Partidos Políticos, que diz que os congressos são realizados de cinco em cinco anos. Por isso, Eduardo Kuangana, foi deslocado ao Tribunal Constitucional para se inteirar dos procedimentos legais com vista a evitar o desaparecimento do partido”, referiu.

De acordo com o político, a organização e realização do congresso deve acontecer apenas se for aprovado, por exemplo, uma directiva, definido o número de delegados ao conclave e de membros do comité nacional e criada uma comissão preparatória nacional e provincial.

O coordenador da comissão preparatória do V congresso disse que, as condições estão criadas para o conclave ter lugar no mês de Outubro.

“Quanto à competência da comissão nacional preparatória, para a realização do congresso, a mesma é legal, sua constituição resultou da eleição pelo secretariado executivo nacional, em respeito aos estatutos do partido”, disse Donji Vieira, que coordena a comissão.

Refira-se que V Congresso Ordinário do PRS foi impedido em Abril deste ano, pelo Tribunal Constitucional (TC), na sequência da providência cautelar intentada pelo candidato afastado do pleito eleitoral de Abril, Sapalo António, e julgado procedente.

De acordo com TC ficou provado, em plenário dos juízes conselheiros , em dar provimento à presente providência cautelar não especificada e, consequentemente, intimar o requerido a abster-se de realizar o anunciado 5º Congresso Ordinário.

O Tribunal Constitucional, acrescenta o documento, não pode desconsiderar que o afastamento do requerente, a concretizar-se, terá como consequência inevitável a violação de princípios, liberdades e garantias fundamentais, bem como o agravamento do conflito intrapartidário que desde algum tempo a esta parte tem assombrado o PRS.

“Não restam dúvidas que terá, com toda a probabilidade, consequências graves para a generalidade dos militantes do PRS, que entenderão como um extremar da sua divisão, por beliscar as regras da democraticidade interna e da gestão integradora do partido, designadamente o princípio da multiplicidade de candidaturas previsto no nº 1 do artigo 41 dos Estatutos do PRS”, informa o documento.

Deste modo, refere o comunicado de imprensa que na linha da jurisprudência do Tribunal Constitucional fixada no Acórdão nº 135/2011, de 12 de Julho, admite-se o decretamento de uma providência destinada a durar somente enquanto não se realiza o julgamento da acção principal, para, assim, afastar-se o risco e eliminar o dano.

Todavia, acrescenta, o Tribunal adopta medidas cautelares na expectativa de que o juízo provisório venha a ser confirmado pela decisão definitiva.

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