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A lista definitiva de candidatos ao cargo de procurador-geral da República (PGR) foi divulgada a 10 de Março de 2026 pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. A eleição interna está marcada para 16 de Março deste mesmo ano.

Trata-se de um processo de enorme relevância institucional. O procurador-geral da República é o titular máximo da acção penal e o responsável pela fiscalização da legalidade no Estado angolano.

Contudo, o modelo previsto na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República levanta uma questão constitucional e institucional fundamental.

Nos termos da lei, os magistrados do Ministério Público realizam uma eleição interna. Porém, o resultado dessa eleição não determina directamente quem ocupará o cargo. Os três candidatos mais votados são submetidos à consideração do presidente da República, que decide qual deles será nomeado PGR.

Este mecanismo cria uma ambiguidade jurídica evidente.

Num processo eleitoral, o princípio elementar é que o candidato mais votado vence. Quando o resultado não produz automaticamente a escolha final, o acto eleitoral deixa de ter natureza decisória e passa a assumir um carácter meramente consultivo.

Na prática, o sistema permite que o candidato mais votado pelos magistrados não seja nomeado, caso o presidente da República opte por outro dos três mais votados.

Deste modo, a eleição interna transforma-se num mecanismo de pré-selecção, enquanto a decisão efectiva permanece concentrada no poder presidencial.

Esta arquitectura institucional levanta um problema particularmente sensível num Estado de direito. O PGR é o responsável por promover a acção penal, fiscalizar a legalidade e agir, quando necessário, contra abusos de poder. Trata-se de uma função que exige independência institucional em relação ao poder político.

Quando o titular desse cargo depende, em última instância, de uma escolha presidencial entre vários candidatos previamente votados, a eleição corporativa corre o risco de funcionar apenas como um mecanismo de legitimação formal de uma decisão política.

Há ainda um segundo problema que merece reflexão.

A lista definitiva foi divulgada ontem, com a eleição marcada para 16 de Março. O intervalo temporal – de seis dias – é extremamente curto para um cargo desta magnitude institucional.

Num sistema que pretende conferir alguma credibilidade à justiça, seria essencial que os candidatos dispusessem de tempo suficiente para apresentar publicamente as suas propostas, a sua visão institucional e os seus compromissos de actuação.

A escolha do procurador-geral da República não é uma formalidade administrativa. É uma decisão que define quem terá a responsabilidade de garantir que a lei se aplica igualmente a todos – incluindo aos detentores do poder político e económico.

Esta exigência torna-se ainda mais urgente num momento em que, aquando da recente abertura do ano judicial, foi reconhecido publicamente que o sistema judicial angolano se encontra profundamente afectado por práticas de corrupção e captura institucional.

Sem debate público, sem escrutínio das propostas dos candidatos e com um modelo em que a decisão final permanece concentrada na Presidência da República, a eleição corre o risco de se reduzir a um ritual procedimental.

No fundo, o paradoxo é simples. Realiza-se uma eleição, mas o resultado não decide quem vence.

Num país que enfrenta uma crise profunda de confiança nas instituições judiciais, o processo de escolha do PGR deveria ser o primeiro teste de transparência e independência.

Se o sistema judicial está capturado pela corrupção, como foi reconhecido publicamente, a pergunta essencial torna-se inevitável: quem deve escolher o procurador que terá de enfrentar essa captura: os magistrados do Ministério Público ou o próprio poder político que deveria ser escrutinado?

Quem são os candidatos?

De acordo com o documento da Comissão Eleitoral, a lista foi elaborada por sorteio e inclui oito magistrados candidatos, sete dos quais quadros da PGR e um do Tribunal Supremo.

1 – Luís de Assunção Pedro da Mouta Liz, procurador-geral-adjunto junto do Tribunal Constitucional.

2 – Pedro Mendes de Carvalho, director nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) e director nacional de Prevenção e Combate à Corrupção.

3 – Lucas Ramos dos Santos, procurador-geral-adjunto junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.

4 – Gilberto Mizalaque Balanga Vunge, procurador-geral-adjunto junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.

5 – Eduarda Passos de Carvalho Rodrigues Neto, procuradora-geral-adjunta.

6 – Inocência Maria Gonçalo Pinto, vice-procuradora-geral

7 – General Filomeno Octávio da Conceição Benedito, vice-procurador-geral da República para a Esfera Militar e procurador militar.

8 – Daniel Modesto Geraldes, juiz conselheiro do Tribunal Supremo.

Se, tradicionalmente, o procurador-geral da República era visto, em várias arquitecturas constitucionais, como dependente do executivo (como sucede nos Estados Unidos ou em Portugal), a história política recente destes países demonstra que, com facilidade, o PGR se transforma num instrumento de acção directa do chefe do executivo e não num verdadeiro defensor da legalidade. Nesses contextos, a instituição pode ser capturada pelos interesses do poder, perdendo a sua função de garante da Constituição e da imparcialidade do sistema de justiça. É precisamente este risco que obriga a uma renovação profunda da arquitectura constitucional. Angola apresenta-se como um terreno particularmente adequado para iniciar essa reforma estrutural.