O jornalista da TPA Amor Carlos Tomé está detido desde 7 de Agosto, acusado de nove crimes: espionagem, terrorismo, organização terrorista, tráfico de influência, associação criminosa, instigação pública ao crime, corrupção activa de funcionário, burla e novas variantes de tráfico de influência. A lista é extensa e impressionante. Mas é precisamente essa amplitude acusatória que exige rigor, prudência e defesa da verdade material – não apenas da narrativa formal.
Segundo o Ministério Público, Tomé seria o principal operador de uma conspiração russa destinada a derrubar o presidente João Lourenço. As alegações da acusação estruturam-se em torno de um elemento pouco usual: a caneta. Afirmam que a suposta operação se baseava no recrutamento de jornalistas, analistas e produtores de conteúdo para criar instabilidade política e social. Não havia armas, células clandestinas nem logística militar. Havia textos.
As “tarefas estratégicas” atribuídas a Tomé
O artigo 23.º da acusação descreve as missões que supostamente estariam a cargo de Tomé: identificar críticos do MPLA e da UNITA; mapear “objectivos económicos úteis” aos interesses da organização; recrutar jornalistas para produzir textos que gerassem insegurança pública e descontentamento governativo.
O acusado teria agido em nome da Africa Politology/Africa Corps – uma organização paramilitar do governo russo –, pretendendo manipular consciências, incitar à violência, descredibilizar o governo, diabolizar a saída de Angola da OPEP (Organização dos Países Produtores de Petróleo) e descredibilizar a operacionalidade ocidental do Corredor do Lobito.
No Artigo 86.º, a PGR afirma que Tomé “indicou” sete jornalistas, com pagamentos entre 55 mil e 200 mil kwanzas por texto.
São apontados nomes específicos e valores precisos – mas sem documentação bancária, registos digitais ou prova material que confirme pagamentos ou prestação de serviços.
A acusação também lista publicações entre 3 e 20 de Janeiro de 2025 em jornais e plataformas digitais, supostamente para inflamar protestos sobre o ajuste salarial, atacar o MPLA, dirigentes dos serviços de inteligência, governadores provinciais e o projecto do Corredor do Lobito.
A “carta aberta” da saúde transformada em terrorismo
Entre os actos classificados como subversivos, está uma carta aberta do Sindicato dos Médicos e Trabalhadores da Saúde endereçada ao Ministério da Saúde, datada de 24 de Fevereiro de 2025, que expressa preocupação sobre o fim de programas da USAID. O Ministério Público acusa o russo Igor Ratchin de ser o autor da carta.
A carta é crítica, mas factual: fala de riscos para programas de combate a doenças graves, mortalidade infantil e cuidados primários em zonas remotas. Questiona a dependência externa e apela ao diálogo com especialistas.
O Ministério Público, porém, classifica a carta como um acto de subversão e incitamento à violência – uma interpretação que extravasa os limites do dolo específico exigido pela lei angolana para crimes de terrorismo e desordem pública.
Os pagamentos e as negações
A acusação diz que Tomé recebeu 2400 dólares, em Março, para publicar oito artigos em websites diversos.
Mas três dos jornalistas acusados de participação – Escrivão José, João Makondekua Feliciano e Mateus Alfredo – declaram nunca ter prestado serviços nem recebido dinheiro da Africa Politology.
Aqui, a verdade material impõe-se: se os alegados beneficiários negam categoricamente, onde estão as provas concretas?
Sem comprovativos bancários, mensagens verificadas, auditoria forense ou rastreio de contas, a acusação permanece numa zona cinzenta de inferência, não de prova.
Artigos na Namíbia e o salto conceptual
A PGR inclui também seis textos que Tomé terá publicado na Namíbia sobre política local. Esses artigos não têm conteúdo relacionado com Angola, nem incitam à violência. Mesmo assim, são usados para compor uma narrativa de ameaça.
Depois, recua-se a 2024 para listar 32 artigos, publicados entre Outubro desse ano e Maio de 2025, alegadamente encomendados por Tomé. Os textos incluem 11 sobre o Corredor do Lobito e seis sobre a OPEP. Teriam rendido 11 mil dólares, distribuídos por jornalistas de órgãos diversos. Nenhum deles é mencionado, na acusação, como tendo apelado a actos ilegais ou de incitação à violência ou subversão do Estado.
Dois desses artigos foram publicados no Jornal de Angola e na Angop, respectivamente intitulados: “Especialista defende diálogo entre governo e população ao longo do Corredor do Lobito” e “O Corredor do Lobito compete com o desenvolvimento de Angola” – alegadamente encomendados por 240 e 290 dólares. Porém, publicar textos em órgãos estatais, mesmo mediante pagamento, apenas demonstra que houve transacção jornalística irregular, não uma conspiração.
Escrever, por si só, não é crime
Quase tudo o que é imputado ao acusado envolve textos – artigos, entrevistas, opiniões.
A publicação de conteúdos críticos, enviesados ou encomendados por russos não constitui crime. Para que seja criminalmente relevante, é necessário demonstrar: uma organização real e estruturada; objectivos concretos de subversão do Estado; instruções operacionais verificáveis; financiamento rastreável; capacidade de execução.
Nada disto foi demonstrado até agora.
A “manifestação da fome” como prova de golpe
Uma das provas principais apresentadas pela acusação seria o alegado plano para organizar uma manifestação contra a fome, com imagens de crianças segurando cartazes com as palavras “Fome JLO”. JLO é o diminutivo usado para designar informalmente o presidente João Lourenço.
A segunda prova seria um email enviado aos russos em que Tomé alegadamente escreve: “João Lourenço, Presidente de Angola, amarrou o país a uma dívida de mais de mil milhões de euros com ‘os amigos’ do grupo MCA – do português Manuel Couto Alves”.
Crítica política, mesmo exagerada, não constitui golpe de Estado.
Sem logística, sem capacidade, sem impacto mensurável, não há elemento típico do crime de terrorismo ou subversão.
Espionagem sem segredo
A acusação de espionagem enfrenta um paradoxo: o Ministério Público admite que não houve acesso a segredo de Estado.
Opta-se então por uma interpretação vaga: bastaria recolher informações que “possam pôr em causa a segurança nacional”.
Mas o que foi, afinal, recolhido? Dados abertos? Opiniões? Percepções? Notícias públicas?
Sem clarificação, esta interpretação cria um precedente perigoso: qualquer análise política pode ser tratada como espionagem e, portanto, criminalizada.
O perfil real de Tomé: oportunista, não estratega
Nada no perfil de Amor Carlos Tomé – histórico, habilidades, recursos ou influência – indica capacidade para coordenar missões de espionagem, terrorismo ou derrube de regimes.
O retrato que emerge é o de um oportunista: alguém que faz circular textos, busca notoriedade e tenta lucrar com o caos informativo. Isso pode ser moralmente condenável, mas não equivale a crimes de segurança do Estado.
Prova indirecta tratada como prova de estrutura criminosa
A acusação assenta fortemente em relatórios redigidos por arguidos, descrições de mensagens e áudios sem transcrição integral, interpretações subjectivas de conteúdos e imputações sem perícia forense certificada.
Faltam cadeia de comando comprovada, ordens concretas, fluxos financeiros documentados e impacto verificável.
Há narrativa. Falta arquitectura probatória.
Erros cronológicos, confusão entre factos e juízos de valor e inconsistências formais reforçam a fragilidade do processo.
Quando o Estado sobrevaloriza actos de expressão e reduz a análise crítica a crime de terrorismo, o problema não está no arguido – está na desproporção penal.
O direito penal não pode transformar opiniões em golpes. Não pode inflacionar textos, classificando-os como actos de sabotagem. Crítica política não é, e nunca pode ser, equivalente a subversão armada.
É aqui que entra a nota essencial desta análise: a defesa da verdade material.
Num processo que ameaça definir limites perigosos para a liberdade de expressão, o jornalismo e a crítica política, a justiça não pode assentar em presunção nem em narrativa. Requer prova objectiva, demonstração plena e verificação independente.
Sem confrontar cada alegação com elementos verificáveis, corre-se o risco de condenar comportamentos oportunistas como se fossem actos de guerra híbrida. E isso não protege o poder do presidente João Lourenço: fragiliza-o. Ridiculariza-o.
Se este plano era tão sofisticado, tão perigoso e tão internacionalmente articulado, por que razão foi confiado a pessoas sem meios, sem estrutura e sem capacidade de execução?
A acusação deve ser obrigada a provar que havia um plano, meios e capacidade real de execução. Sem estes três elementos, não existe crime de conspiração – existe apenas fantasia.
Sem resposta convincente, o despacho permanece como aquilo que é: uma narrativa politicamente inflacionada, juridicamente frágil e incapaz de demonstrar, para além de dúvida razoável, a existência de um plano real de derrube do presidente João Lourenço.
Fonte: Makangola
