O Tribunal Supremo, através da juíza Anabela Valente, indeferiu, esta segunda-feira, 26, os pedidos de anulação da maioria dos crimes que pesam sobre os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, o advogado Fernando Gomes e o cidadão chinês Yiu Haiming, de que foram acusados e pronunciados.

O tribunal entende que os requerimentos apresentados pelos advogados dos arguidos como questões prévias vão muito além desta qualidade por alegadamente tratarem de matérias de direito. Segundo a juíza, só no fim ou após a produção de prova se poderá decidir se estão ou não reunidos elementos constitutivos do tipo legal dos ilícitos que são imputados aos arguidos.

Em causa está o facto de os advogados terem invocado que o Ministério Público fez uma classificação “errónea do crime de burla por defraudação” e se notar total ausência de elementos que apontam para o crime que recai sobre o arguido Fernando Gomes dos Santos.

O mesmo acontece, de acordo com os advogados, com a acusação da prática do crime de branqueamento de capitais que pesa contra as empresas Plasmar International Limited e Uterright International Limited, por alegada inexistência do ilícito subjacente gerador de proveitos que o justifiquem.

Referir que, estas duas empresas, enquanto entidades colectivas, foram arroladas como arguidas ao lado da China International Found (CIF) Angola. “Se pronunciarmos sobre estas questões, seria fazer um julgamento antecipado e manifesta violação de vários princípios constitucionais, designadamente o principio da legalidade e do julgamento justo e equitativo, exigindo deste último uma correta ponderação de toda a prova produzida para uma decisão que naturalmente se quer justa”, explicou a juíza.

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