O Tribunal da Comarca de Menongue, na província do Cuando Cubango, sentenciou ontem um adolescente de 16 anos a dois anos de prisão efectiva por vandalizar bens públicos e furtar materiais didáticos e janelas de uma instituição escolar.
Durante a leitura da sentença, o juiz presidente da causa, Jones Paulo, determinou que o réu deverá também pagar 54 mil kwanzas de taxa de justiça e 10 mil kwanzas em honorários ao defensor oficioso.
Ficou provado que o jovem, na companhia de outro menor de 14 anos, aproveitou a falta de vigilância na escola primária e de primeiro ciclo “Havemos de Voltar”, localizada no bairro Pandera, em Menongue, para subtrair 67 manuais escolares e nove janelas de alumínio, com a intenção de comercializá-los em um dos mercados da cidade.
O juiz ressaltou que, à época dos factos, o réu tinha 15 anos, o que o tornava inimputável devido à idade. No entanto, ao completar 16 anos, tornou-se judicialmente imputável e, portanto, responsável pelos crimes cometidos.
Jones Paulo aconselhou o jovem a abandonar práticas criminosas após cumprir a pena e a buscar atividades laborais lícitas.
Este caso destaca a crescente preocupação com actos de vandalismo em instituições de ensino na região. Em Agosto de 2024, o director do Gabinete da Educação no Cuando Cubango, Inácio José Samba, apelou ao envolvimento da comunidade na luta contra a vandalização de escolas, após seis instituições em Menongue terem sido afectadas por acções semelhantes.
A legislação angolana prevê penas severas para crimes contra bens públicos. A vandalização de bens e serviços públicos pode ser punida com penas que variam entre três e 25 anos de prisão, dependendo da gravidade do delito.