As empresas China International Fund Angola, Plasmart International Ltd e Uterright International Ltd foram, ontem, referenciadas pelo Ministério Público, no processo-crime em julgamento no Tribunal Supremo, como tendo sido usadas pelos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino do Nascimento “Dino” para defraudar o Estado em mais de mil milhões de dólares, sob pretexto de pagarem às empresas chinesas a construção das várias centralidades no país.

Durante a apresentação dos argumentos da acusação, em que o antigo PCA da Sonangol, Manuel Vicente, é também citado, o Ministério Público referiu que os arguidos agiram sempre de modo voluntário, consciente e sabiam que tais condutas eram proibidas e punidas por lei.

A acusação considera que Manuel Hélder Vieira Dias Júnior e Leopoldino Fragoso do Nascimento, assim como o ex-PCA da Sonangol, ter-se-ão apropriado de 22 edifícios do Estado na urbanização Vida Pacífica, mas venderam-nos novamente ao Estado, que financiou a sua construção.

“Os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, Leopoldino Fragoso do Nascimento, Fernando Gomes dos Santos e Yu Haiming sabiam que a empresa China International Found, bem como as empresas China Sonangol não tinham feito investimento estrangeiro em Angola. Mesmo assim, concertadamente, engendraram um plano para enganar o Estado angolano e, a pretexto de uma reestruturação, apropriaram-se dos imóveis construídos com fundos públicos e os comercializaram como se deles se tratassem”, esclareceu o Ministério Público.

As empresas China international Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, acrescenta a acusação, nunca financiaram nenhum projecto em Angola e que, dissimuladamente, o dinheiro que supostamente era do investimento, pertencia ao Estado angolano, que pagava a essas empresas via Sonangol, através de falsos empréstimos.

O Ministério Público refere, ainda, que o arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior sabia que o Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN), que dirigiu enquanto director, era um organismo público, cujas receitas a serem atribuídas também eram públicas e destinadas à reconstrução do país.

“Mas sabia que o referido Gabinete não estava vocacionado a conceder empréstimos, sobretudo a empresas estrangeiras, com quem assinou o Acordo de Investimento Estrangeiro em nome do Estado angolano e, ainda assim, não se coibiu de, no ano de 2008, conceder o empréstimo no valor de 150 milhões de dólares à empresa China Sonangol International Limited”, refere a acusação, sublinhando que os referidos valores nunca foram devolvidos ao Estado.

O arguido, acusa o Ministério Público, agiu com perfeita consciência de que as receitas públicas não podiam ser deduzidas, seja a que título fosse, especialmente tratando-se de concessão de empréstimo, que sequer se inclui no âmbito das atribuições do GRN, legalmente estabelecidas.

De acordo, ainda, com a acusação, o arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior sabia que a empresa China International Found Limited Hong Kong não cumpriu com nenhuma das obrigações que lhe foram impostas pelo Estado angolano, expressas no Memorando de Entendimento assinado, não tendo o investimento estrangeiro privado se concretizado, sobretudo por não ter sido importado capital para Angola.

“Tinha consciência o arguido que a empresa CIF Hong Kong nunca pagou à empresa China Guangxi International Construction, enquanto sua subcontratada, a empresa Guangxi, que efectuou as obras no Zango, depois de ter celebrado o contrato de empreitada com o GRN aos 12 de Setembro de 2007, tendo os pagamentos sido executados”, acrescenta.

Mediante este acordo, refere o Ministério Público, o arguido, em vez de exercer o papel de “guardião do património público”, facilitou que todas as obras acabadas e em execução transitassem para a propriedade privada da empresa China International Found Hong Kong, mostrando que “tinha particular interesse em apropriar-se do referido património público”.

O julgamento prossegue hoje, a partir das 10 horas, com a apresentação das contestações dos mandatários judiciais e das questões prévias.

Defesa lamenta falta de consenso para a discussão das questões prévias

O início do julgamento do “Caso Kopelipa” foi marcado por um impasse motivado pela inexistência de consenso entre o Ministério Público e os advogados dos arguidos, relativamente à discussão das questões prévias, antes da leitura da acusação.

Para o advogado Benja Satula, a organização do julgamento demanda que primeiro sejam discutidas as questões prévias, antes de se passar à leitura das peças processuais.

“Não é permitido, deveríamos ter levantado outras questões, mas permitimos que acontecesse para não criarmos factos desnecessários ao processo. O que nós queremos discutir são os factos, queremos discutir o processo, queremos produzir prova”, disse o jurista, para em seguida acrescentar que trazer questões laterais poderia até prejudicar, provocar uma animosidade desnecessária.

“Por isso é que nós consentimos que fosse e, agora, no final pedimos ao Tribunal que corrigisse essa perspectiva para que possamos retomar o processo no seu rumo normal”, acrescentou.

Benja Satula assegurou, ainda, que os arguidos procederam à entrega de muitos documentos, em que foram arroladas várias testemunhas, dentre elas pessoas ligadas à Sonangol.

“A acusação e a pronúncia estão estruturadas indicando o nome de pessoas que estavam a desenvolver acções numa determinada perspectiva e tinham determinadas tarefas”, explicou.

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