Sete dos oito arguidos no processo do caso da “droga de frango” foram condenados a nove anos de prisão, enquanto um foi absolvido pelo Tribunal da Comarca de Luanda. Todos os réus foram ilibados da acusação de associação criminosa.

Na sessão de quarta-feira, 17 de julho, as partes foram notificadas para apresentarem as alegações orais após a produção de provas em julgamento, onde expuseram os seus argumentos finais antes da decisão do juiz. No entanto, a audiência começou de forma tumultuada, às 10h40, e só terminou às 13h30, com um protesto registrado em ata pelo advogado Picasso Costa.

O tumulto teve início quando o juiz da causa quis avançar directamente para as alegações finais, enquanto os advogados de defesa e o Ministério Público argumentavam que deveriam ser tratadas questões prévias, como o despacho do juiz Fernando Bumba Kiculo, que prorrogava o tempo de prisão preventiva dos réus. Os advogados, baseados na lei, sustentavam que os prazos de prisão preventiva já haviam expirado e que os réus deveriam estar em liberdade enquanto aguardavam a decisão do tribunal, como explicou o advogado David José, ao repórter da RNA, Leberato Furtado.

Prisão Preventiva Excedendo Prazos Legais

Os réus estão em prisão preventiva há 14 meses, excedendo o prazo regular de 12 meses, que só pode ser estendido excepcionalmente até 14 meses. A defesa argumentava que, se os réus respondessem em liberdade, mesmo que condenados, poderiam aguardar os recursos subsequentes sem estarem presos.

Após muita discussão, o juiz Fernando Kiculo decidiu anular a parte do despacho que prorrogava os prazos de prisão preventiva. No entanto, ele não ordenou a soltura imediata dos réus, como reivindicava a defesa. O Ministério Público, representado pelo magistrado António Verdade, também solicitou a alteração da medida de coação, argumentando que manter os réus presos violaria gravemente a Constituição e poderia ser interpretado como uma pré-condenação.

Juiz Mantém Prisão Preventiva e Advogados São Retirados da Sala

Apesar dos apelos, o juiz reiterou sua decisão de não alterar a medida de coação, o que gerou um ambiente caótico na sala de julgamento, com advogados sendo removidos pela polícia e não participando das alegações finais ou da discussão dos quesitos. Sem advogados para representá-los, os réus ficaram desamparados durante a audiência.

O magistrado do Ministério Público, António Verdade, fez suas alegações orais, pedindo a condenação de quatro dos oito réus com atenuação extraordinária e a absolvição dos outros quatro. No entanto, o juiz Fernando Kiculo condenou sete dos oito réus a nove anos de prisão.

Desde então, O juiz da causa, Fernando Bumba Kiculo, está a ser acusado de ter cumprido ordens superiores por ter condenado os réus na ausência dos seus advogados, o que corrobora antigas denúncias que apontavam suspeitas de parcialidade na condução do processo 225/23-B.

De acordo com a Constituição da República de Angola e o Código de Processo Penal Angolano, a condenação de um r

éu na ausência de advogado é, em regra, inconstitucional e ilegal. Assim, sentenças proferidas sem garantir o direito de defesa podem ser consideradas nulas e sem efeito, resultando na anulação do julgamento e na necessidade de um novo julgamento com a devida assistência jurídica ao réu.

Segundo consultas, o réu tem o direito de apelar contra uma condenação onde os direitos de defesa foram violados. Tribunais superiores podem reverter a decisão e ordenar um novo julgamento.

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