A Constituição da República de Angola (CRA) ao completar, esta segunda-feira, 14 anos desde que foi promulgada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, fundando-se assim a III República, a sua presidente continua a receber críticas pelos cidadãos que pretendem legalizar as suas comissões instaladoras de partidos políticos.

Segundo a fonte deste Jornal, neste órgão de soberania, há mais de uma dezena de processos pendentes, incluído do destacado PRA-JÁ Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, mesmo reunindo condições, mas por orientações políticas do partido no poder, o processo não avança.

“A Comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola insiste sempre entregar no Tribunal Constitucional recurso extraordinário para rever as decisões anteriores e tentar a legalização como partido. Mais isso não acontece, devidas as ordens superiores”, disse um membro a comissão instaladora, Xavier Jaime.

“Não tenho dúvida que vão ter de legalizar. Porque o processo não tem irregularidades”, acrescentou Xavier Jaime.

Alguns mentores de projectos políticos, remetidos ao Tribunal Constitucional, há vários anos, sem nenhum respaldo, são os que acusam este mesmo órgão de supostamente criar dificuldades às comissões instaladoras para inviabilizarem a sua legalização, para se evitar a proliferação de forças políticas, cujas queixas nunca tiveram nenhuma reacção oficial.

“A falta de vontade política e o interesse da manutenção do poder por qualquer custo está na base da não autorização para criação de partido político”, diz o ex-vice presidente da UNITA, Ernesto Mulato.

Entretanto, o argumento levantado por vários mentores destes projectos políticos, no que concerne à documentação, é a obtenção de atestados de residências junto das administrações municipais, enquanto que outros processos (fotocópia de Bilhete de Identidade e a declaração de aceitação) são apontados como sendo os mais fáceis de se conseguir.

Para além da documentação, acresce-se também o número de 7 mil e 500 assinaturas exigidas por lei, para a legalização de Partidos Políticos ou Coligação de Partidos Políticos, tendo em conta que a maior parte dos cidadãos não possuem ainda o Bilhete de Identidade.

De 1992 a 2012, Angola contava com mais de 120 Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos, mas alguns foram extintos por não concorrerem por duas vezes consecutivas em pleitos eleitorais, com base no artigo 33, nº 4, alínea b, Lei dos Partidos Políticos.

Outros foram ilegalizados por não terem obtido 0,5 porcento dos votos validamente expressos nas eleições gerais para garantirem a sua manutenção como organizações políticas.

O Tribunal Constitucional defende que não existe qualquer dificuldade da parte daquele órgão jurisdicional na tramitação destes processos, sendo a sua celeridade dependente das comissões instaladoras e do cumprimento das disposições previstas na Lei.

Segundo a presidente do Tribunal Constitucional, no ano passado, este órgão recebeu aproximadamente 77 processos, destes 56 são recurso extradordinário de inconstitucionalidade e 8 relacionados a habeas corpus.

“A efectivação destes princípios democráticos e a consolidação do Estado De- mocrático de Direito pressupõe uma série de acções, quer dos órgãos jurisdicionais, quer dos judiciais, dos órgãos da Administração Pública e da sociedade, de modo geral. Por exemplo, quando falamos da questão da liberdade de expressão, sabemos que a mesma tem limites, então a Constituição diz quais são esses limites”, disse a presidente do Tribunal Constitucional.

 Refira-se que, a promulgação do “Documento”, com os seus 244 artigos, foi o culminar de um amplo trabalho realizado por uma comissão constituinte integrada por 60 deputados e 19 especialistas indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional.

A  Lei Suprema e Fundamental da República de Angola no seu preâmbulo refere que a mesma serve para construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade.

Igualmente está voltada para edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas.

Reafirma o comprometimento com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado Democrático de Direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de poderes dos Órgãos de Soberania, do sistema económico de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, que constituem as traves mestras que suportam e a estruturam.

De acordo com a “Lei Mãe”, Angola tem três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais. O primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico. 

O Presidente da República é também o Chefe de Estado, o titular do poder Executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, coadjuvado por um Vice-Presidente da República, que é igualmente eleito, e por ministros de Estado, ministros e secretários de Estado.

A actual Constituição representa o culminar do processo de transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei n.º 12/91, que consagrou a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado, mudanças aprofundadas, mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92. 

Para saudar a efeméride  o Tribunal Constitucional (TC) realiza, a partir de hoje (segunda-feira), uma jornada integrada de actividades para celebrar a entrada em vigor da Constituição da República de Angola (CRA), a 05 de Fevereiro de 2010.

Enquanto guardião da Carta Magna, O TC promove de 05 a 10 de Fevereiro a “Semana da Constituição”.

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