O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) decidiu suspender o juiz desembargador João António Francisco das funções de magistrado e de inspector judicial.

Segundo um comunicado do CSMJ divulgado sábado, a suspensão do juiz desembargador João António Francisco foi decidida durante o plenário realizado a 17 deste mês, onde foi deliberado instaurar um processo disciplinar e consequente suspensão preventiva.

De acordo com o comunicado de imprensa a que o Jornal de Angola teve acesso, a suspensão do juiz é sequência do ofício número 2510/PROC/GMF-MINFIN/2023, de 5 de Julho de 2023, do Ministério das Finanças, que ordenou a desafectação de um imóvel atribuído, por conduta inapropriada daquele magistrado.

O comunicado refere ainda que o processo disciplinar, independente do processo penal cabível, corre os seus trâmites legais, devendo tornar-se público logo que seja concluído.

O Tribunal Supremo tomou conhecimento de uma matéria posta a circular em várias plataformas nas redes sociais, em que o presidente do órgão, Joel Leonardo, é acusado de desalojar o juiz João António Francisco do apartamento 15A, localizado no edifício residencial Torres da Cidadela, situado no Distrito Urbano do Rangel, em Luanda.

Todavia, cita o comunicado, o Tribunal Supremo esclareceu que, no âmbito da melhoria das condições de habitabilidade dos magistrados judiciais, o Ministério das Finanças, por via da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), procedeu à afectação ao Tribunal Supremo de uma quota de 12 apartamentos no edifício acima referenciado, tendo sido atribuídos pelo Tribunal Supremo aos dignos magistrados como “casas de função”, cujo juiz João António Francisco era um dos beneficiários.

Por conseguinte, no dia 17 de Julho de 2023, o Ministério das Finanças, por intermédio da DNPE, procedeu à supervisão de todos os imóveis afectos ao Tribunal Supremo, em conformidade com o estabelecido  na Lei do Património Público, tendo constatado que a infra-estrutura atribuída ao juiz em causa teve um uso diverso ao da afectação, ou seja, o mesmo encontrava-se arrendado a um outro cidadão estrangeiro, em clara violação do número 1, do artigo 47º da Lei 18/10, de 6 de Agosto (também da Lei do Património Público).

Sendo assim, o Ministério das Finanças, por via do Ofício número 2510/PROC/GMF-MINFIN/2023, de 5 de Julho de 2023, notificou o Tribunal Supremo da desafectação do imóvel, por ter sido arrendado a terceiros.

Por sua vez, o Tribunal Supremo notificou, no dia 15 de Agosto de 2023, o juiz João António Francisco para a desocupação do apartamento no prazo de 20 dias, o que o mesmo se recusou a cumprir.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos da Constituição da República de Angola, é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais.

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