A UNITA deu entrada de uma providência cautelar no Tribunal Constitucional (TC), para impedir a tomada de posse do novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva “Manico”, e de outros membros indicados pelo MPLA, PRS, FNLA e PHA, no dia 21 deste mês.

“Estamos a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional a que recorremos face à composição da Comissão Nacional Eleitoral, que é ilegal”, anunciou esta quarta-feira, 16, aos jornalistas, a deputada Mihaela Weba, durante um encontro dos deputados que apreciaram a proposta de Lei de Alteração Orgânica das Eleições Gerais, da iniciativa da UNITA.

“Sempre defendemos que a composição da CNE é ilegal, porque o MPLA perpetrou um “golpe constitucional”, ao ter nove comissários na CNE, quatro da UNITA e um cada um dos partidos PRS, FNLA e PHA”, acrescentou a deputada.

Esta quarta-feira, 16, as comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, por unanimidade, o relatório parecer da proposta de Lei de Alteração Orgânica das Eleições Gerais, com 50 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Com a aprovação deste pacote das Eleições Gerais, o documento segue para a sua aprovação na generalidade no dia 24 deste mês, durante uma plenária agendada pela Assembleia Nacional.

Refira-se que até ao momento a UNITA não indicou os seus membros para a CNE, alegando que a nova composição atribui nove comissários para o MPLA, quatro para o principal partido da oposição e três para os partidos PRS, FNLA e PHA .

Segundo apurou o Novo Jornal, a UNITA não apresentou a sua proposta, aguardando a decisão do Tribunal Constitucional a que recorreu face à alegada ilegalidade.

A CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O membro que preside ao órgão, à luz da Lei, deve ser um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

O mandato dos membros da CNE e seus órgãos é de cinco anos renováveis por igual período, que coincide com o tempo de duração de uma legislatura parlamentar. NJ

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