A proposta de Lei Sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas em discussão na especialidade no Parlamento, se for aprovado definitivamente no dia 24 deste mês, vai proibir a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.

PEDRO VICENTE

Segundo o documento, a iniciativa legislativa do Executivo prevê também regular a actividade comercial das bebidas alcoólicas, compatibilizando-a com os objectivos do Estado de garantir a segurança pública e a protecção da juventude.

O documento considera que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas acarreta graves consequências para a saúde, colocando em causa o exercício profissional, a aprendizagem escolar e a capacidade intelectual em geral.

O documento já aprovado na generalidade na Assembleia Nacional, estabelece um regime especial de disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas no perímetro das instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino para prevenir o consumo excessivo destas bebidas, que acarreta consequências negativas para a saúde, compromete o desempenho profissional e interfere no processo de aprendizagem escolar, bem como na capacidade intelectual em geral.

O Executivo propõe ainda a proibição de bebidas alcoólicas nos perímetros de instituições hospitalares, militares, policiais e de ensino, bem como nos estabelecimentos comerciais, de restauração e similares que se situem a uma distância de até 300 metros destes perímetros, de segunda-feira à sexta-feira, no período das 8:00 às 18:00.

O documento proíbe ainda a disponibilização de bebidas alcoólicas a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica, na medida em que pessoas já alcoolizadas continuam a ser atendidas nos locais de venda de bebidas, mesmo sabendo-se do perigo que isso representa para a sua saúde e segurança.

A proposta de Lei dispõe de um regime sancionatório, que em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, prevê a aplicação de coima (multa) ou, cumulativamente com a coima sanções acessórias (encerramento ou cassação de licença do estabelecimento comercial, restauração ou similar).

Para pessoas singulares a coima varia de 1/3 do salário mínimo nacional garantido único e o máximo de 14 salários mínimos nacionais garantido únicos. Já para as pessoas colectivas a coima varia 10 salários mínimos nacionais garantidos únicos e o máximo de 260 salários mínimos nacionais garantidos únicos.

A lei aplica-se aos vendedores, ambulantes, feirantes e retalhistas que, de forma pontual ou regular, dedicam-se à aquisição e comercialização de bebidas alcoólicas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas.

Excetuam-se do âmbito de aplicação desta lei as grandes superfícies comercias, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, designadamente hotéis, aparthotéis, motéis, estalagens, pousadas, pensões, resorts, lodges e hospedarias.

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