Com o título “dissipando os 6 grandes equívocos”, António Venâncio, antigo ex-pretendente ao cargo de presidente do MPLA, disse nesta quinta-feira, 10, que constitucionalmente, cabe ao Presidente da República, de sua voz e consultas feitas convocar as eleições gerais.

No MPLA, de acordo com o militante e também engenheiro civil, a convocatória para as eleições internas não é da competência do seu Presidente e sim, compete ao Comité Central do partido, pois, assim estabelecem os estatutos.

No âmbito dos direitos constitucionais civis e políticos dos cidadãos, esclarece, estes têm direito de eleger e serem eleitos, e qualquer um pode aspirar ao mais alto cargo do país ou do partido em que milita, se entender que reúne os requisitos exigíveis e as condições do país justifiquem a pretensão. “Nós, os militantes do MPLA, também gozamos destes direitos”, afirmou.

Disse também que, a decisão para esta pretensão é individual, e não depende do presidente da organização nem de qualquer dos seus organismos. Trata-se de uma decisão de consciência e unipessoal, que uma vez publicamente declarada se dá o nome de Pré-candidatura. O declarante é então designado “Pré-candidato”.

Não havendo arbitragem, senão a própria consciência do militante, segundo Venâncio, o cidadão livre, reunirá todas as condições administrativas, técnicas e numéricas para que, em tempo determinado pelos estatutos, apresente a sua decisão em candidatar-se junto da Comissão criada para o efeito. No nosso Glorioso, nós damos o nome de Sub-comissão de Candidaturas, subdivisão da comissão eleitoral.

“Também aqui, ao contrário do que dizem, a candidatura não depende do presidente do partido; depende da decisão da Sub-comissão, depois de verificados os requisitos estatutários exigíveis.

Este processo (de apresentação dos documentos de candidatura) terá lugar depois da convocação do congresso (2026). Mas isto não impede que o pré-candidato inicie suas tarefas preparatórias o quanto antes, o mais cedo possível”, fez saber António Venâncio.

Uma vez apurados os candidatos, ressalta, 15 dias depois inicia a campanha eleitoral interna entre candidatos, que só termina 45 dias antes do Congresso. Também aqui, o presidente do partido nada determina, é uma concorrência livre e democrática.

“O sinal (apito) de partida para pré-candidatos não é dado por ninguém: só depende do militante decidir iniciar o seu processo com seus camaradas que o apoiam.

O sinal de partida para a definitiva apresentação da candidatura (depois deste reunir 5000 subscrições) não é dado pelo presidente do partido, é dado por convocatória do CC”, explicou ainda.

Nestes termos, António Venâncio diz que o apito final para a corrida ao cargo, também não parte do presidente do MPLA cessante. Vem da comissão eleitoral e é decidida finalmente pelos distintos delegados ao Congresso pelo sistema de maioria de votos. O candidato vencedor é depois reconfirmado “Cabeça de Lista” por deliberação do Comité Central, e este receberá o apoio das estruturas do partido para concorrer em 2027 à presidência da República contra os demais candidatos dos partidos políticos no âmbito da lei dos partidos e das eleições gerais.

“Espero ter dissipado os equívocos em torno do discurso do nosso actual presidente do partido. Saúdo os nossos putativos candidatos e aproveito endereçar votos de boa saúde para cumprirem com êxito a ingente tarefa de preparação dos seus processos, para que tenhamos, em bom tempo, candidaturas do mais alto nível rumo à democratização interna!”, terminou.

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