A Assembleia Nacional aprovou o regulamento que estabelece o Regime de Organização e Funcionamento do Canal Parlamentar de Rádio e Televisão, do portal da Assembleia Nacional, da Revista “O Parlamento” e da presença deste órgão de soberania nas redes sociais.
De acordo com a resolução nº 101/24, divulgada em Diário da República, a orientação é que a cada “Grupo Parlamentar podem ser atribuídos tempos de intervenção autónomos nos meios de comunicação parlamentar, fixados em função da sua representatividade, a transmitir de acordo com um figurino a definir pelo presidente da Assembleia Nacional, sob proposta do conselho de direcção, ouvido o conselho editorial”.
De acordo com o documento, o canal Parlamentar de Rádio e de Televisão deve transmitir prioritariamente: reuniões plenárias, declarações políticas, relatório deeExecução trimestral do Orçamento Geral do Estado, reuniões das Comissões de Trabalho parlamentares, eventos institucionais e a programação do canal e agenda parlamentar.
A Resolução garante ainda que o Canal Parlamentar de Rádio e Televisão vai assegurar uma emissão contínua, adequada às possibilidades de cada uma das plataformas de difusão em que opera.
Segundo o documento, os conteúdos dos meios de comunicação parlamentar devem integrar, com coerência, a estratégia global de comunicação institucionalda Assembleia Nacional, de acordo com as linhas orientadoras, que constamdo anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Refere ainda que a página web de cada iniciativa legislativa deve permitir aos cidadãos o envio das suas opiniões e propostas concretas sobre o assunto, de forma que permaneçam, a todo o momento, consultáveis por todos.
Diz ainda ainda que o Portal deve também permitir a criação de fóruns de debate nas páginas web de cada iniciativa legislativa, das petições e das apreciações parlamentares, nos quais possam participar os cidadãos e, também, os deputados.
“O Conselho Editorial é composto por um representante de cada grupo parlamentar, sendo coordenado pelo representante do grupo que detenha a maior representação parlamentar. O mandato dos membros do Conselho Editorial corresponde ao período da Legislatura, podendo haver recondução ou substituição, por conveniência ou a pedido do Grupo Parlamentar ou ainda do próprio membro”, diz o regulamento frisando que o Conselho de Direcção é nomeado pelo Presidente da Assembleia Nacional e coorde- nado e dirigido pelo Secretário Geral da Assembleia Nacional.
Esteconselho deve enviar, regularmente, ao Presidente da Assembleia Nacional, uma informação sobre as soluções adoptadas, decorrentes da execução das linhas orientadoras constantes do presente Regulamento e as demais determinadas pelos órgãos da Assembleia
Nacional.
Recentemente a direcção do Parlamenmto disse que, que o Canais de Rádio e TV Parlamento estva a depender do aval da mesa da Assembleia Nacional para a definição da linha editorial para o seu arranque.
O secretário-geral da Assembleia Nacional, Agostinho de Neri, disse que os canais de Rádio e TV Parlamento que prvê a sua abertura, possivelmenmte, em Outubro dete ano, estão agora a depender do aval da mesa da Assembleia Nacional para a definição da linha editorial.
“Os canais vão permitir, que os cidadãos acompanhem directa e regularmente a actividade legislativa”, acrescentou Agostinho de Neri, quando falava aos jornalistas durante a reunião que preparara a reunião da abertura do ano legislativo que terá lugar no di 15 de Outubro.
“Neste momento estão a finalizar o apetrechamento técnico e tecnológico dos canais de Rádio e TV Parlamento”, acrescentou.
Para a instalação dos canais de Rádio e TV Parlamento, estão encarregadas as empresas TMG, GLOBAL TRONIC e CRIATIVE TOUCH, está última de monitorar todos os equipamentos técnicos a serem instalados.

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