A futura Lei de Formação Profissional, vai conferir maior eficiência e eficácia ao sector e contribuir para a modernização de todo o ecossistema de formação profissional.

JORNAL FAX: PASCOAL ZUA

O Relatório Parecer Conjunto, desta proposta, que será submetido à discussão do Plenário na próxima quarta-feira, dia 18, prevê a criação do Sistema Nacional de Formação Profissional, a institucionalização do INEFOP, como órgão reitor da formação profissional, a institucionalização do Fundo de Financiamento da Formação Profissional, a implementação do Programa Nacional de formação profissional, a formação dos desmobilizados e deficientes de guerra e a institucionalização do Centro de Reabilitação Profissional.

O instrumento legal permitirá o ajustamento da matéria ao texto constitucional, assim como a consagração de novos princípios basilares do Sistema Nacional de Formação Profissional (SNFP).

Propõe a alteração dos tipos de formação profissional nas modalidades de formação profissional inicial e contínua, consagração do princípio da dupla certificação, e conceitualização da formação semi-presencial e a distância, melhor tratamento nos processos de atribuição de certificados, reconhecimento, validação e certificação de competências.

Pressupõe, de igual modo, a correcção de algumas assimetrias socioeconómicas, locais ou sectoriais, harmonizar SNFP com o Sistema Nacional de Qualificações e a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, promover o reconhecimento, validação, certificação e qualidade das qualificações obtidas ao longo da vida, adequar o perfil e nível de formação ao posto de trabalho, tendo em conta as capacidades do trabalhador. 

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